Secretaria do Estado
25 de abril de 2017
:/Airton Christmann

Agência do Trabalhador

A administração municipal de Planalto, vem atuando em diversas frentes de trabalho, buscando o desenvolvimento do município no que diz respeito a qualidade de vida de nossa população. Para tanto, vem estruturando também a agência do trabalhador, com mais funcionários a fim de dinamizar os trabalhos.
A agência conta hoje com os seguintes trabalhos.

* Emissão da carteira de trabalho;
A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS é o documento obrigatório para todos os empregados com contrato de trabalho regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), seja na indústria, no comércio ou de natureza doméstica. A Carteira de Trabalho, é hoje, por suas anotações, um dos únicos documentos a reproduzir com tempestividade a vida funcional do trabalhador. Assim, garante o acesso a alguns dos principais direitos trabalhistas, como o seguro-desemprego, benefícios previdenciários e FGTS.

* Encaminhamento do seguro-desemprego;
Benefício concedido pelo poder público ao trabalhador desempregado, com o intuito de lhe garantir assistência temporária, em razão de dispensa sem justa causa ou de paralisação das atividades do empregador.

* Financiamentos do Banco do Empreendedor;
O Programa Banco do Empreendedor Microcrédito é uma linha de crédito desenvolvida pela Fomento Paraná para apoiar o crescimento e fortalecimento de pequenos negócios, que movimentam a economia local.

Quem pode obter o financiamento?

• PESSOAS FÍSICAS que estão iniciando um empreendimento ou que já exercem uma atividade produtiva, mas ainda não formalizaram o negócio, seja como empreendedor individual ou empresa, que tenham faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e que precisem investir para iniciar, melhorar ou ampliar o empreendimento.

• PESSOAS JURÍDICAS que já possuam um negócio formalizado, com faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), e que necessitam de financiamento para melhorar ou ampliar as atividades e a produção;

ATENÇÃO: Se você participou do curso de gestão empresarial BOM NEGÓCIO PARANÁ, na modalidade presencial ou por Ensino à Distância, por meio das universidades estaduais ou das federações e associações comerciais, e outras capacitações na área de gestão empresarial aceitas pelo Programa Banco do Empreendedor, você tem acesso a taxas diferenciadas de juros nessa linha de financiamento para investir no seu negócio.


O que pode ser financiado?

- Capital de giro (mercadorias para revender e matéria-prima para produzir);
- Investimento fixo (obras/reformas, aquisição de móveis, máquinas e equipamentos);
- Investimento misto (combinação dos dois acima).

O que não pode ser financiado?

- Pagamento de dívidas;
- Aquisição de veículos;
- Compra de imóveis ou pontos comerciais.
- Empreendimentos que utilizem mão de obra infantil ou escrava;
- Empreendimentos que não possuam licenças exigidas em sua atividade, como as relativas ao meio ambiente, saúde, segurança e outras..

* Encaminhamento do leite das crianças;
De acordo com o Decreto Estadual nº 3.000/2015, que regulamenta o Programa Leite das Crianças, instituído pela Lei no 16.385 de 25 de janeiro de 2010;O Programa Leite das Crianças atende à todos os 399 Municípios do Estado, sendo absolutamente necessária, para eficiência e agilidade no atendimento das demandas e no controle dos processos, a descentralização das ações de tal forma que os Núcleos Regionais de cada Secretaria também unam-se em Comissões Regionais, no intuito de desenvolver suas atividades de modo interligado, criando uma rede intersetorial regional que irá desenvolver as ações de competência de cada Secretaria, com o olhar na transversalidade.

Já as Comissões Municipais, possuem importante papel no desenvolvimento das ações do Programa Leite das Crianças, como órgãos deliberativos e executivo, são o canal mais próximo do público-alvo e devem, preferencialmente, integrar as estruturas dos Conselhos Municipais de Segurança Alimentar e Nutricional, sendo capazes de orientar as ações do Programa no combate à fome a à pobreza, bem como auxiliar na Promoção da Alimentação Adequada e Saudável, atendendo aos requisitos da Política Nacional de Alimentação e Nutrição.

* Intermediação de mão de obra, cadastrando empresas, abrindo vagas de emprego e cadastrando currículos de trabalhadores.
Também presta orientações e informações aos munícipes.

Fonte: :/Sabrina Francieli
 
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