Atos Públicos
 
 
 
 

Atualizado em: 17/04/2024

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26 / 2020 PORTARIA 26 DE 14 DE AGOSTO DE 2020. Revoga Portaria. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
18 / 2020 PORTARIA N° 18 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
16 / 2020 PORTARIA N° 16 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
17 / 2020 PORTARIA N° 17 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
19 / 2020 PORTARIA N° 19 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
20 / 2020 PORTARIA N° 20 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
22 / 2020 PORTARIA N° 22 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
23 / 2020 PORTARIA N° 23 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
21 / 2020 PORTARIA N° 21 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
24 / 2020 PORTARIA N° 24 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
25 / 2020 PORTARIA N° 25 DE 12 DE AGOSTO DE 2020. INÁCIO JOSÉ WERLE, PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos que: Considerando que a Lei Complementar n® 64 de 18 de Maio de 1990 que disciplina sobre os pleitos eleitorais municipais dispõe a necessidade do "afastamento" de servidor público municipal para disputa à cargos eletivos num prazo de 03 (três) meses anteriores ao dia do pleito;
15 / 2020 PORTARIA N° 15 DE 31 DE JULHO DE 2020. Designa Agente de Desenvolvimento.
14 / 2020 PORTARIA N® 14 DE 07 DE JULHO DE 2020. Revoga Portaria.
013 / 2020 PORTARIA Nº 13 DE 09 DE JUNHO DE 2020 - Nomeia Comissão Organizadora e de seleção de Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, para contratação de agente de combate a endemias, auxiliar de enfermagem, fonoaudiólogo, nutricionista e psicólogo.
12 / 2020 PORTARIA Nº 12 DE 08 DE JUNHO DE 2020. Autoriza a averbação de Certidão de Tempo de Serviço/Contribuição expedida pelo INSS, nos assentos funcionais da servidora Ana Rosa Eberhardt, detentora da matrícula 500-1 e do cargo de provimento efetivo de Professor III, e dá outras providências.
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