O Brasil conta com uma lei que estabelece novos parâmetros para a escuta de crianças e adolescentes vítimas e/ou testemunhas de violências, em especial a violência sexual. Trata-se da Lei 13.431, sancionada pela Presidência da República no dia 4 de abril de 2017, e que busca proteger meninas e meninos em situações de violência, evitando que sofram revitimização no curso do atendimento.
Atualmente, crianças e adolescentes acabam repetindo inúmeras vezes os relatos das violências que sofreram para diversas instituições, como escolas, conselhos tutelares, serviços de saúde e de assistência social, sem contar os sistemas de Justiça e de Segurança Pública. Algumas vezes, acabam repetindo entre oito e dez vezes os casos. E a cada recorrência, revivem a violência ocorrida, o que lhes gera sofrimento, insegurança, medo, estresse e culpa.
A nova Lei reorienta uma série de questões relativas à proteção contra situações de violência. Em especial, determina a forma como a escuta de crianças e adolescentes deve ser feita, evitando-se as repetições e, assim, diminuindo a revitimização.
Tendo em vista a importância, ocorreu nos dias 03 e 04 de março em Planalto a capacitação Escuta Especializada. O evento contou com a participação dos profissionais da Secretaria de Assistência Social, Secretaria de Saúde, Secretaria de Educação Municipal e Estadual, possibilitando procedimentos de oitivas estruturadas de crianças ou adolescentes vítima ou testemunhas de violência, colheita de informações necessárias para embasar o encaminhamentos pelos órgãos da rede de proteção com fatos e circunstancias relacionados a situação de violência com criança ou adolescente junto aos órgãos da rede de proteção.