aquisição de alimento para dieta com restrição nutricional (metabólico), destinado exclusivamente à alimentação de MANUELA DELEPIANE OSTAPIUK, menor impúbere, em cumprimento a decisão liminar proferida pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Capanema/PR, em antecipação aos efeitos da tutela pretendida nos Autos nº 00001784-51.2013.8.16.0061, de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
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