Medidas Socioeducativas
02 de maio de 2017

ASSISTÊNCIA SOCIAL

O Serviço Social e a Prática Socioeducativa

Discutir, construir e implementar a execução de medidas socioeducativas é um desafio complexo e constante, colocado no cotidiano, para todos os atores sociais envolvidos no processo de trabalho com jovens autores de atos infracionais.

Sistematizar a prática desenvolvida pelo serviço social em um Centro de Socioeducacao que executa a medida socioeducativa de internação é uma opção voltada ao relato de um trabalho coletivo e democrático na busca, muitas vezes na contramão do sendo comum social, pela consolidação de direitos: direito a aprendizagem, direito a reconstrução da realidade, direito a percepção de si como sujeito de possibilidades. Concomitantemente busca-se a preparação do jovem para o retorno e o convívio social, a partir da construção de um projeto de vida desconexo de praticas delitivas.

Deste modo, além de atividades do dia-a-dia no atendimento direto ao adolescente desenvolvidas pelo serviço social, destacaremos a consolidação de uma iniciativa voltada ao desenvolvimento do protagonismo juvenil e a articulação da rede local. Uma iniciativa vinculada a uma perspectiva ética e política – que pressupõe o fortalecimento da identidade de cada individuo em um processo de construção cotidiano e concreto orientado por uma concepção de cidadania.
Diante da atual conjuntura é plausível afirmar que são vários os caminhos possíveis de responsabilização do adolescente em conflito com a lei e atuação do serviço social frente a esta realidade. Caminhos estes pautados em uma doutrina de proteção integral de forma crítica, perceptível na contemporaneidade, superando a visão da opinião pública cujas críticas são pautadas em uma visão de impunidade e superproteção tardia.

Os pressupostos de uma ação que contemple tanto o aspecto jurídico quanto o educativo na medida socioeducativa de internação exigem dos atores sociais deste sistema uma sintonia permanente com a realidade. Desta forma, torna-se necessária a reflexão sobre a prática socioeducativa no sentido de dimensionar com o adolescente o impacto do ato praticado, tanto na vida da vítima como em sua própria vida. Athayde (2005, p. 145) afirma”…se o objetivo é afastar o jovem do crime, seria preciso: (1) oferecer oportunidades para a mudança; (2) estimular o jovem a se desenvolver,como pessoa; (3) fortalecer a sua auto-estima; e (4) separar o futuro do passado, ao invés de amarrá-los um no outro”

É preciso compreender que o jovem recebe o impacto do mundo global de diferentes formas e por diferentes meios. Desta forma, destaca-se a condição que este indivíduo ora comparece como agente violador, ora como sujeito vítima de violência, ou então, como na maioria das vezes acumulando ambos os papéis. É necessário imprimir no cotidiano do atendimento socioeducativo o resgate da cidadania, o reforço da auto-estima e as perspectivas de valorização, mudança, recomeço e futuro.

Para Rizzini 2009, p.323: ” O Brasil ocupa uma posição de vanguarda no ordenamento jurídico da problemática infanto-juvenil. Aprovou uma das leis mais avançadas do mundo – o Estatuto da Criança e do Adolescente, fruto da participação popular sem precedentes na historia da assistência a infância. A nova lei pretendeu garantir os direitos básicos de crianças e adolescentes de qualquer origem social, com prioridade absoluta”.
Tal avanço imprimi respostas à falência do Código de Menores, enquanto conquista da sociedade civil. A internação é então descrita nos artigos 121 ao 125 do Estatuto da Criança e do Adolescente, estando sujeita aos princípios de brevidade, excepcionalidade e respeito à condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. (SILVA, 2005)

Não se trata, simplesmente, de julgar e sentenciar, mas de considerar, com discrição e argúcia, cada caso submetido a apreciação do Juizo, indagando, ouvindo, auscultando, instruindo e, a partir dessa anamnese, prescrever ao menor o tratamento adequado, suscitando sua docilidade sem recorrer a medidas coercitivas e estigmatizantes. (RIZZINI, 2009, p. 328)

O adolescente, enquanto sujeito em desenvolvimento, percebe as suas possibilidades no cotidiano, através de estimulo as suas potencialidades e do desenvolvimento da sua autonomia.

Hoje, a realidade do adolescente em conflito com a lei em cumprimento de medida socioeducativa de internação no estado do Paraná diverge de poucos anos atrás e em partes, dos demais estados do país. Os avanços nesta área foram significativos e germinados a partir de um diagnóstico realizado sobre a situação destes adolescentes iniciado em 2003. Continuamente percebeu-se a necessidade de consolidar um sistema socioeducativo a partir de ações estruturantes vinculadas a uma proposta politico-pedagogica-institucional, aonde este jovem que rapidamente passou da invisibilidade social à exposição da mídia por meio de seus atos, reencontra um caminho de possibilidades e oportunidades – de visibilidade social construídas a partir de outras relações sociais.

Neste sentido relatamos as ações entendidas como sendo “atribuições funcionais” do assistente social nos centros de socioeducação (IASP, 2006, p. 78):

§ Organizar a recepção e acolhida dos adolescentes na unidade;

§ Elaborar os estudos de caso e relatórios técnicos dos adolescentes;

§ Realizar atendimentos individuais e de grupo com os adolescentes;

§ Prestar atendimento às famílias dos adolescentes, colhendo informações, orientando e propondo formas de manejo das situações sociais;

§ Providenciar a documentação civil dos adolescentes;

§ Realizar pesquisas e levantamentos referentes aos autos judiciais e histórico infracional dos adolescentes;

§ Manter contatos com entidades, órgãos governamentais e não-governamentais para obter informações sobre a vida pregressa dos adolescentes;

§ Buscar e articular recursos da comunidade para formação de rede de apoio, visando a inclusão social dos adolescentes;

§ Elaborar planos de intervenção para o desenvolvimento da ação socioeducativa personalizada junto aos adolescentes;

§ Realizar a inclusão dos adolescentes em programas da comunidade, escola, trabalho, profissionalização, programas sociais, atividades esportivas e recreativas;

§ Realizar o acompanhamento dos adolescentes egressos;

§ Manter registro de dados e informações para levantamentos estatísticos;

§ Realizar a verificação da correspondência dos adolescentes e acompanhar os contatos telefônicos realizados por eles;

§ Coordenar e orientar a visitação dos familiares aos adolescentes.

A partir desta demanda é fundamental a reflexão sobre a pratica profissional enquanto práxis pedagógica voltada a um processo contínuo de superação e enfrentamento das múltiplas expressões da questão social. É necessária a compreensão do processo socioeducativo como processo desencadeador de reflexão, objetivando que o sujeito perceba-se como agente transformador de si mesmo e da sociedade, propositivo de um trabalho social reflexivo, crítico e construtivo.

O serviço social busca no cotidiano extrapolar ações vistas como tarefeiras e assistencialistas, em uma perspectiva emancipadora buscando instrumentalizar a construção do sujeito como homem cidadão, que busca assumir o seu projeto de vida pessoal e social. Neste sentido, ir além do que lhe é diário e buscar novas possibilidades é um desafio constante para estes profissionais.

Destacamos a iniciativa do desenvolvimento do protagonismo juvenil compartilhado com a comunidade, na implementação do Programa Participação Solidária em um Centro de Socioeducação que executa a medida socioeducativa de internação.

Tal Programa foi instituído pela portaria n°07/2009, de 05 de janeiro de 2009 –Diário Oficial n°7918 de 26/02/2009 e de acordo com o artigo 2º consiste num conjunto de ações institucionais articuladas e voltadas para a captação de recursos comunitários e institucionais e oportunidades destinadas à inserção e a reinserção social dos adolescentes internados no CENSE.

Baseado no protagonismo juvenil, parte do princípio que a execução da medida socieducativa de internação não precisa e não deve ficar somente no trabalho direto intra-muros com o adolescente. Desta forma é necessário buscar alternativas junto aos órgãos competentes para superação da realidade atual, partindo do pressuposto da incompletude institucional, rompendo com estigmas de barganha ou troca de favores, desenvolvendo articulação em rede por meio de pactos regionais e locais respondendo às necessidades do adolescente no período da internação.

•Art. 4°Constituem objetivos do Programa Participação Solidária:

•I –inserir ou reinserir o adolescente no meio social, mediante o convívio com pessoas e instituições reconhecidamente idôneas;

•III –captar recursos comunitários e institucionais e oportunidades para o adolescente praticar as competências pessoais contidas no Relatório para a UNESCO da Comissão sobre Educação para o século XXI, especialmente:aprender a ser, aprender a conviver, aprender a fazer e aprender a aprender;

•IV –estimular o adolescente a exercer a cidadania, mediante sua prestação de contribuição social para a comunidade e a sociedade;

•V –favorecer ao adolescente a vivência de valores sociais positivos e reorientadores do seu papel social;

•VI –estimular a vivência e a participação em eventos cívicos. (SECJ. portaria n°07/2009, de 05 de janeiro de 2009)

O Programa Participação Solidária foi concebido a partir da compreensão da necessidade em proporcionar ao adolescente oportunidades para o desenvolvimento do protagonismo juvenil à partir da sua instrumentalização e de ações de reinserção ao convívio social e comunitário e efetiva-se à partir da construção do Plano Personalizado de Atendimento –PPA[1] do adolescente.

Fundamentado em uma visão do adolescente como um ser sócio-histórico e em uma perspectiva de trabalho que englobe o próprio adolescente, sua família e a comunidade à luz do Sistema Nacional de Socioeducação/SINASE. Busca desenvolver com o adolescente autonomia e responsabilidade, à partir de suas concepções sócio-históricas.

Nos voltando a socioeducação, claramente vinculada no cotidiano dos assistentes sociais ao seu projeto ético-politico, a compreendemos como práxis pedagógica que objetiva a preparação destes adolescentes para o convívio social na comunidade. Assim, e possível compreender este jovem como agente transformador do mundo, autor e construtor da sua própria historia, protagonista das suas ações que pode perceber-se como sujeito de direitos, deveres e possibilidades.

Neste sentido, buscou-se o estabelecimento de contatos com os gestores municipais objetivando estabelecer ações que permitam ao adolescente o desenvolvimento do protagonismo juvenil, sua instrumentalização e a reinserção ao convívio social e comunitário sob o prisma da cidadania.

Entendemos que o sistema sócio-jurídico deve observar o cumprimento apropriado da medida socioeducativa, todavia, isto não resulta em um processo de inclusão do adolescente na sociedade. E necessário que o jovem tenha oportunidade de dar continuidade ao ciclo que estava vivenciando, bem como as suas perspectivas, metas e objetivos delineados em seu PPA no período de execução da medida.

Com certeza o papel do serviço social diante da realidade destes jovens extrapola a confecção de instrumentos técnico – operativos para subsidiar magistrados. Nosso trabalho depende de superação e reflexão constante sobre a relação com o judiciário, bem como, na busca pela reinserção social e comunitária de forma articulada com a rede objetivando a transformação da realidade social e concreta deste sujeito.

Fonte: Larissa Marsolik Tissot/ IV Congresso Paranaense de Assistentes Sociais
 
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