A Secretaria Municipal de Assistência Social de Planalto é o órgão responsável pela gestão e pelo comando único da Política de Assistência Social no município.
Cabe à Secretaria planejar, coordenar, organizar, regular, monitorar e avaliar as ações do Sistema Único de Assistência Social — SUAS no âmbito municipal, assegurando a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de acordo com as necessidades da população e as características do território.
Entre suas atribuições estão a gestão da Proteção Social Básica e Especial, o planejamento e acompanhamento da rede socioassistencial, a gestão financeira e orçamentária dos recursos da Assistência Social, a gestão dos benefícios socioassistenciais, do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, o apoio à gestão do trabalho e à educação permanente, a produção e análise de informações para o planejamento e a articulação com as demais políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos.
A Secretaria também presta apoio administrativo ao funcionamento das instâncias de participação e controle social vinculadas à política, respeitando as competências e a autonomia de cada conselho.
VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL
A Vigilância Socioassistencial configura-se como uma das funções estruturantes do Sistema Único de Assistência Social, conforme estabelecido pela Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (2012). Sua atuação compreende a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, voltadas à identificação e compreensão das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e indivíduos, bem como dos eventos de violação de direitos presentes nos territórios. Também compete à Vigilância acompanhar o tipo, o volume e os padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.
Para o desenvolvimento dessas atribuições, a Vigilância Socioassistencial deve manter articulação permanente com as áreas responsáveis pela oferta dos serviços socioassistenciais, tanto no âmbito da Proteção Social Básica quanto da Proteção Social Especial, conforme previsto na NOB/SUAS. As atribuições e responsabilidades da Vigilância Socioassistencial, compreendem como área essencialmente dedicada à gestão da informação, comprometida com:
I - O apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão;
II- A produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função de proteção social do SUAS.
Assim, a Vigilância Socioassistencial no âmbito da gestão deve:
Responsável: Janice Minussu
Telefone: (46) 999372732
E-mail:[email protected]
Plano de Ação para Implantação da Vigilância Socioassistencial
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789494464.pdf
Diagnóstico Socioterritorial
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789494516.docx
Lei que instituiu a Vigilância Socioassistencial
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789494544.pdf
A Proteção Social Básica é o nível de proteção do SUAS voltado à prevenção de situações de risco social, ao fortalecimento da função protetiva das famílias, à convivência familiar e comunitária e à ampliação do acesso a direitos.
Destina-se especialmente às famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade relacionadas à pobreza, fragilização de vínculos, dificuldades de acesso às políticas públicas e outras situações que possam comprometer sua autonomia e qualidade de vida.
Em Planalto, sua principal unidade de referência é o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS.
O CRAS é a unidade pública de referência da Proteção Social Básica e uma das principais portas de entrada para o acesso ao Sistema Único de Assistência Social.
O município conta com um CRAS responsável pelo atendimento e pela referência das famílias residentes tanto na área urbana quanto nas comunidades e distritos rurais.
No CRAS são desenvolvidas ações de acolhida, orientação, atendimento e acompanhamento das famílias, visitas domiciliares, ações comunitárias, oficinas, busca ativa, encaminhamentos para a rede de serviços e acesso a programas e benefícios socioassistenciais.
O CRAS também atua na articulação da rede de proteção existente no território, mantendo diálogo com áreas como Saúde, Educação, Habitação e demais políticas públicas.
Famílias e indivíduos que estejam vivenciando situações de vulnerabilidade social, dificuldades de acesso a direitos e serviços públicos, fragilização de vínculos familiares ou comunitários ou que necessitem de orientação sobre serviços, programas e benefícios socioassistenciais.
O acesso pode ocorrer por procura espontânea da família ou indivíduo, por busca ativa realizada pelas equipes ou por encaminhamento da rede de atendimento.
Coordenadora: Sandra Corbari
Endereço: Av. Rio Grande do sul -250 Centro
CEP: 85750 000 - Planalto/PR
Telefone: (46)3555-1915
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: 07h30 às 11h30,13h às 17h
O PAIF é o principal serviço da Proteção Social Básica e é ofertado exclusivamente no CRAS.
Seu objetivo é fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos, contribuir para o acesso aos direitos e apoiar as famílias na superação das situações de vulnerabilidade vivenciadas.
O trabalho desenvolvido pelo PAIF pode envolver acolhida, atendimentos particularizados, acompanhamento familiar, visitas domiciliares, oficinas com famílias, ações comunitárias, orientações e encaminhamentos para a rede socioassistencial e para outras políticas públicas.
Quando identificada a necessidade de acompanhamento continuado, a equipe, em conjunto com a família, organiza estratégias e objetivos para o processo de acompanhamento, respeitando a realidade, as potencialidades e as necessidades de cada núcleo familiar.
SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — SCFV
O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV integra a Proteção Social Básica e complementa o trabalho social desenvolvido com as famílias pelo PAIF.
É realizado por meio de atividades em grupo, organizadas de acordo com os diferentes ciclos de vida, buscando ampliar a convivência social, fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de risco social e estimular o protagonismo, a participação e a autonomia dos usuários.
Em Planalto, as atividades do SCFV são atualmente desenvolvidas nas dependências do CRAS, não havendo unidade física independente denominada Centro de Convivência.
As atividades atendem diferentes públicos, entre eles crianças, adolescentes e pessoas idosas, conforme a organização dos grupos e as demandas identificadas no território.
Este serviço é destinado a pessoas com deficiência e pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade social e apresentam barreiras ou dificuldades que limitam sua participação social e o acesso aos serviços existentes no território.
O atendimento ocorre no domicílio e busca prevenir situações de isolamento, fortalecer vínculos familiares e comunitários, ampliar o acesso a direitos, favorecer a autonomia e apoiar familiares e cuidadores.
A identificação das situações pode ocorrer por busca ativa, demanda da própria família, encaminhamento da rede ou a partir do acompanhamento realizado pelo CRAS.
A Proteção Social Especial destina-se a famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco pessoal e social decorrentes de violação de direitos.
As situações podem envolver, entre outras, violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono, trabalho infantil, violência contra a mulher, violência contra pessoas idosas ou pessoas com deficiência e outras formas de violação.
A Proteção Social Especial organiza-se em Média e Alta Complexidade, conforme a natureza da situação, a intensidade da proteção necessária e a existência ou não de necessidade de afastamento do convívio familiar.
No município de Planalto, o atendimento da Proteção Social Especial de Média Complexidade é realizado por equipe técnica de referência vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. A atuação é destinada às famílias e indivíduos que vivenciam situações de violação de direitos e que necessitam de atendimento especializado e acompanhamento continuado.
O trabalho pode envolver acolhida, escuta qualificada, estudo social, atendimento psicossocial, visitas domiciliares, orientação, encaminhamentos, acompanhamento das famílias, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e interlocução com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.
A atuação busca contribuir para a interrupção das situações de violência, redução dos riscos, fortalecimento da capacidade protetiva das famílias e garantia dos direitos das pessoas atendidas.
Podem ser atendidas situações envolvendo: violência contra crianças e adolescentes; violência contra mulheres; negligência ou abandono; violência contra pessoas idosas; violência contra pessoas com deficiência; trabalho infantil; violência sexual; rompimentos e conflitos familiares graves; e outras situações de violação de direitos identificadas pela rede de proteção.
A Proteção Social Especial executa o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto determinadas judicialmente: Liberdade Assistida — LA e Prestação de Serviços à Comunidade — PSC.
O acompanhamento busca promover a responsabilização do adolescente de forma educativa, fortalecer vínculos familiares e comunitários, favorecer a permanência ou retorno à escola e contribuir para a construção de novos projetos de vida.
O trabalho é desenvolvido de forma articulada com o Sistema de Justiça, a família e as demais políticas públicas.
A Proteção Social Especial de Alta Complexidade é destinada a pessoas que necessitam de proteção integral, incluindo acolhimento fora do núcleo familiar de origem, diante de situações graves de violação de direitos ou quando a permanência no domicílio se encontra temporariamente inviabilizada.
O acolhimento é uma medida de proteção e deve observar os princípios da excepcionalidade, provisoriedade, preservação da dignidade e, sempre que possível, manutenção ou reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.
O município de Planalto conta com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora — Crescer em Família, instituído pela Lei Municipal nº 2.217, de 14 de dezembro de 2016.
O serviço oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por medida de proteção, precisam ser afastados provisoriamente de sua família de origem.
Durante o período de acolhimento, a criança ou adolescente permanece com uma família previamente selecionada, capacitada e acompanhada pela equipe técnica responsável.
O objetivo é garantir proteção integral em ambiente familiar enquanto são desenvolvidas ações para possibilitar, prioritariamente, a reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, a aplicação das demais medidas previstas na legislação.
Família Acolhedora não é adoção, o acolhimento é temporário e possui finalidade protetiva. A família acolhedora assume os cuidados durante determinado período, sem substituição definitiva da família de origem e sem finalidade de adoção.
Entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social para conhecer os critérios, as etapas de seleção, capacitação e acompanhamento das famílias participantes.
Lei Familia Acolhedora:
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789495583.pdf
Nas situações em que a permanência de pessoas idosas ou pessoas com deficiência junto à família ou no domicílio se torna inviável e há necessidade de proteção integral, o município realiza a articulação para acolhimento em instituições parceiras, conforme avaliação técnica e disponibilidade da rede.
A medida é adotada de acordo com as necessidades de proteção de cada situação, com acompanhamento da rede e articulação com os familiares e demais políticas públicas envolvidas.
Os Benefícios Eventuais são provisões ofertadas diante de situações temporárias que possam afetar a sobrevivência e a proteção de indivíduos e famílias.
No município, podem contemplar situações relacionadas a:
A concessão observa a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal nº 2.297, de 30 de novembro de 2017, e o Decreto Municipal nº 4.911, de 06 de fevereiro de 2019, que regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Planalto, considerando os critérios regulamentados e a avaliação das necessidades apresentadas pelas famílias, articulada ao trabalho social desenvolvido pelos serviços socioassistenciais.
Lei Beneficios Eventuais:
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789496213.pdf
Além dos serviços continuados do SUAS, a Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve e participa de programas e projetos que ampliam a proteção social e a articulação com outras políticas públicas.
Entre as iniciativas desenvolvidas no município estão:
Estratégia estadual de acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, desenvolvida de forma intersetorial e articulada aos serviços socioassistenciais, buscando ampliar o acesso a direitos e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade.
Programa destinado a famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela política estadual, contribuindo para a melhoria das condições de habitabilidade e acesso adequado ao armazenamento de água, articulado ao acompanhamento das famílias pela rede de proteção social.
Conselhos Vinculados
CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789497156.pdf
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789496846.pdf
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789496987.docx
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789497042.pdf
CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA
https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789497101.pdf
LIZANDRA CRISTINA BONI
Secretaria Municipal de Assistencia Social Planalto-PR
(46) 3555-1548
End.: Rua Soledade, 720
Horário de atendimento:
07h30 às 11h30
13h às 17h