Secretaria da Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

ÓRGÃO GESTOR DA POLÍTICA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

A Secretaria Municipal de Assistência Social de Planalto é o órgão responsável pela gestão e pelo comando único da Política de Assistência Social no município.

Cabe à Secretaria planejar, coordenar, organizar, regular, monitorar e avaliar as ações do Sistema Único de Assistência Social — SUAS no âmbito municipal, assegurando a oferta de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais de acordo com as necessidades da população e as características do território.

Entre suas atribuições estão a gestão da Proteção Social Básica e Especial, o planejamento e acompanhamento da rede socioassistencial, a gestão financeira e orçamentária dos recursos da Assistência Social, a gestão dos benefícios socioassistenciais, do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, o apoio à gestão do trabalho e à educação permanente, a produção e análise de informações para o planejamento e a articulação com as demais políticas públicas e com o Sistema de Garantia de Direitos.

A Secretaria também presta apoio administrativo ao funcionamento das instâncias de participação e controle social vinculadas à política, respeitando as competências e a autonomia de cada conselho.

 

 

VIGILÂNCIA SOCIOASSISTENCIAL

A Vigilância Socioassistencial configura-se como uma das funções estruturantes do Sistema Único de Assistência Social, conforme estabelecido pela Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS (2012). Sua atuação compreende a produção, sistematização, análise e disseminação de informações territorializadas, voltadas à identificação e compreensão das situações de vulnerabilidade e risco social que incidem sobre famílias e indivíduos, bem como dos eventos de violação de direitos presentes nos territórios. Também compete à Vigilância acompanhar o tipo, o volume e os padrões de qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial.

Para o desenvolvimento dessas atribuições, a Vigilância Socioassistencial deve manter articulação permanente com as áreas responsáveis pela oferta dos serviços socioassistenciais, tanto no âmbito da Proteção Social Básica quanto da Proteção Social Especial, conforme previsto na NOB/SUAS. As atribuições e responsabilidades da Vigilância Socioassistencial, compreendem como área essencialmente dedicada à gestão da informação, comprometida com:

I - O apoio efetivo às atividades de planejamento, gestão, monitoramento, avaliação e execução dos serviços socioassistenciais, imprimindo caráter técnico à tomada de decisão;

II- A produção e disseminação de informações, possibilitando conhecimentos que contribuam para a efetivação do caráter preventivo e proativo da política de assistência social, assim como para a redução dos agravos, fortalecendo a função  de proteção social do SUAS.

Assim, a Vigilância Socioassistencial no âmbito da gestão deve:

 

  • Elaborar e atualizar periodicamente o diagnóstico socioterritorial, contribuindo com as áreas de gestão e de proteção social básica e especial, na elaboração de planos e diagnósticos;
  • Apoiar a gestão no planejamento das ações relacionadas ao cadastramento e à atualização cadastral do CadÚnico, utilizando sua base de dados como instrumento para a construção de mapas de vulnerabilidade social, definição do perfil das populações vulneráveis e estimativa da demanda potencial por serviços socioassistenciais;
  • Coordenar o processo de realização anual do Censo SUAS;
  • Disponibilizar informações sobre a rede socioassistencial e sobre os atendimentos por ela realizados para a gestão, os serviços e o Controle Social, contribuindo com a função de fiscalização e controle desta instância de participação social;
  • Disponibilizar de forma sistemática às unidades da rede socioassistencial, especialmente aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e aos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), informações e indicadores territorializados;
  • Utilizar os cadastros, bases de dados e sistemas de informação relacionados aos programas de transferência de renda e aos benefícios assistenciais como instrumentos permanentes para identificação de famílias com potencial demanda pelos diferentes serviços socioassistenciais, subsidiando o planejamento, a orientação e a coordenação de ações de busca ativa a serem executadas pelas equipes dos CRAS e CREAS;
  • Disponibilizar sistematicamente aos CRAS e CREAS listagens territorializadas das famílias em descumprimento de condicionalidades do Programa Bolsa Família, com bloqueio ou suspensão do benefício, bem como monitorar a realização das ações de busca ativa executadas por essas unidades;
  • Estruturar, normatizar e coordenar, no âmbito da Política de Assistência Social, o sistema de notificações de eventos de violação de direitos, definindo instrumentos e fluxos necessários à sua implementação e operacionalização;
  • Coordenar e acompanhar a alimentação dos sistemas de informação responsáveis pelo registro de dados da rede socioassistencial e dos atendimentos realizados, bem como realizar a gestão do cadastro das unidades socioassistenciais no CadSUAS;
  • Realizar a gestão e a alimentação dos demais sistemas de informação que disponibilizam dados referentes à rede socioassistencial e aos atendimentos por ela executados;
  • Realizar análises periódicas dos dados provenientes dos sistemas de informação anteriormente mencionados, estabelecendo, com base nas normativas vigentes e em articulação com as demais áreas técnicas, padrões de referência para avaliação da qualidade dos serviços ofertados pela rede socioassistencial, monitorando-os por meio de indicadores;
  • Coordenar, em âmbito municipal e de forma articulada com as áreas de Proteção Social Básica e Proteção Social Especial da Secretaria, as atividades de monitoramento da rede socioassistencial pública e privada, visando avaliar periodicamente a observância dos padrões de referência relacionados à qualidade dos serviços ofertados;
  • Promover articulações intersetoriais com o objetivo de ampliar o conhecimento acerca das situações de risco e vulnerabilidade que incidem sobre famílias e indivíduos nos territórios, contribuindo para o aprimoramento das intervenções realizadas.

 

Responsável: Janice Minussu

Telefone: (46) 999372732
E-mail:[email protected]

Plano de Ação para Implantação da Vigilância Socioassistencial

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789494464.pdf

Diagnóstico Socioterritorial

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789494516.docx

Lei que instituiu a Vigilância Socioassistencial

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789494544.pdf

 

 

PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

A Proteção Social Básica é o nível de proteção do SUAS voltado à prevenção de situações de risco social, ao fortalecimento da função protetiva das famílias, à convivência familiar e comunitária e à ampliação do acesso a direitos.

Destina-se especialmente às famílias e indivíduos que vivenciam situações de vulnerabilidade relacionadas à pobreza, fragilização de vínculos, dificuldades de acesso às políticas públicas e outras situações que possam comprometer sua autonomia e qualidade de vida.

Em Planalto, sua principal unidade de referência é o Centro de Referência de Assistência Social — CRAS.

CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL — CRAS

O CRAS é a unidade pública de referência da Proteção Social Básica e uma das principais portas de entrada para o acesso ao Sistema Único de Assistência Social.

O município conta com um CRAS responsável pelo atendimento e pela referência das famílias residentes tanto na área urbana quanto nas comunidades e distritos rurais.

No CRAS são desenvolvidas ações de acolhida, orientação, atendimento e acompanhamento das famílias, visitas domiciliares, ações comunitárias, oficinas, busca ativa, encaminhamentos para a rede de serviços e acesso a programas e benefícios socioassistenciais.

O CRAS também atua na articulação da rede de proteção existente no território, mantendo diálogo com áreas como Saúde, Educação, Habitação e demais políticas públicas.

Quem pode procurar o CRAS?

Famílias e indivíduos que estejam vivenciando situações de vulnerabilidade social, dificuldades de acesso a direitos e serviços públicos, fragilização de vínculos familiares ou comunitários ou que necessitem de orientação sobre serviços, programas e benefícios socioassistenciais.

Como acessar?

O acesso pode ocorrer por procura espontânea da família ou indivíduo, por busca ativa realizada pelas equipes ou por encaminhamento da rede de atendimento.

Coordenadora: Sandra Corbari
Endereço:  Av. Rio Grande do sul -250 Centro
CEP: 85750 000                   - Planalto/PR
Telefone: (46)3555-1915
E-mail: [email protected]
Horário de atendimento: 
07h30 às 11h30,13h às 17h

 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA — PAIF

O PAIF é o principal serviço da Proteção Social Básica e é ofertado exclusivamente no CRAS.

Seu objetivo é fortalecer a função protetiva das famílias, prevenir a ruptura de vínculos, contribuir para o acesso aos direitos e apoiar as famílias na superação das situações de vulnerabilidade vivenciadas.

O trabalho desenvolvido pelo PAIF pode envolver acolhida, atendimentos particularizados, acompanhamento familiar, visitas domiciliares, oficinas com famílias, ações comunitárias, orientações e encaminhamentos para a rede socioassistencial e para outras políticas públicas.

Quando identificada a necessidade de acompanhamento continuado, a equipe, em conjunto com a família, organiza estratégias e objetivos para o processo de acompanhamento, respeitando a realidade, as potencialidades e as necessidades de cada núcleo familiar.

 

SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS — SCFV

O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos — SCFV integra a Proteção Social Básica e complementa o trabalho social desenvolvido com as famílias pelo PAIF.

É realizado por meio de atividades em grupo, organizadas de acordo com os diferentes ciclos de vida, buscando ampliar a convivência social, fortalecer vínculos familiares e comunitários, prevenir situações de risco social e estimular o protagonismo, a participação e a autonomia dos usuários.

Em Planalto, as atividades do SCFV são atualmente desenvolvidas nas dependências do CRAS, não havendo unidade física independente denominada Centro de Convivência.

As atividades atendem diferentes públicos, entre eles crianças, adolescentes e pessoas idosas, conforme a organização dos grupos e as demandas identificadas no território.

 

SERVIÇO DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA NO DOMICÍLIO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E PESSOAS IDOSAS

Este serviço é destinado a pessoas com deficiência e pessoas idosas que vivenciam situações de vulnerabilidade social e apresentam barreiras ou dificuldades que limitam sua participação social e o acesso aos serviços existentes no território.

O atendimento ocorre no domicílio e busca prevenir situações de isolamento, fortalecer vínculos familiares e comunitários, ampliar o acesso a direitos, favorecer a autonomia e apoiar familiares e cuidadores.

A identificação das situações pode ocorrer por busca ativa, demanda da própria família, encaminhamento da rede ou a partir do acompanhamento realizado pelo CRAS.

 

CADASTRO ÚNICO

   É um instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. Por meio dele, o poder público conhece as características das famílias e pode identificar aquelas que atendem aos critérios de diferentes programas sociais (Programa Bolsa Família, Benefício de Prestação Continuada, ID Jovem, Inss Dona de Casa, Tarifa Social de Energia Elétrica, dentre outros).

  O município realiza o cadastramento, a atualização cadastral, a orientação às famílias e os procedimentos de qualificação das informações.

  Importante: estar inscrito no Cadastro Único não significa ingresso automático em benefícios ou programas. Cada programa possui regras e critérios próprios.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL

A Proteção Social Especial destina-se a famílias e indivíduos que vivenciam situações de risco pessoal e social decorrentes de violação de direitos.

As situações podem envolver, entre outras, violência física, psicológica ou sexual, negligência, abandono, trabalho infantil, violência contra a mulher, violência contra pessoas idosas ou pessoas com deficiência e outras formas de violação.

A Proteção Social Especial organiza-se em Média e Alta Complexidade, conforme a natureza da situação, a intensidade da proteção necessária e a existência ou não de necessidade de afastamento do convívio familiar.

EQUIPE DE REFERÊNCIA DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL — MÉDIA COMPLEXIDADE

  No município de Planalto, o atendimento da Proteção Social Especial de Média Complexidade é realizado por equipe técnica de referência vinculada à Secretaria Municipal de Assistência Social. A atuação é destinada às famílias e indivíduos que vivenciam situações de violação de direitos e que necessitam de atendimento especializado e acompanhamento continuado.

O trabalho pode envolver acolhida, escuta qualificada, estudo social, atendimento psicossocial, visitas domiciliares, orientação, encaminhamentos, acompanhamento das famílias, articulação com a rede socioassistencial e intersetorial e interlocução com os órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.

A atuação busca contribuir para a interrupção das situações de violência, redução dos riscos, fortalecimento da capacidade protetiva das famílias e garantia dos direitos das pessoas atendidas.

Podem ser atendidas situações envolvendo: violência contra crianças e adolescentes; violência contra mulheres; negligência ou abandono; violência contra pessoas idosas; violência contra pessoas com deficiência; trabalho infantil; violência sexual; rompimentos e conflitos familiares graves; e outras situações de violação de direitos identificadas pela rede de proteção.

 

 

MEDIDAS SOCIOEDUCATIVAS EM MEIO ABERTO

A Proteção Social Especial executa o acompanhamento de adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto determinadas judicialmente: Liberdade Assistida — LA e Prestação de Serviços à Comunidade — PSC.

O acompanhamento busca promover a responsabilização do adolescente de forma educativa, fortalecer vínculos familiares e comunitários, favorecer a permanência ou retorno à escola e contribuir para a construção de novos projetos de vida.

O trabalho é desenvolvido de forma articulada com o Sistema de Justiça, a família e as demais políticas públicas.

 

PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE

A Proteção Social Especial de Alta Complexidade é destinada a pessoas que necessitam de proteção integral, incluindo acolhimento fora do núcleo familiar de origem, diante de situações graves de violação de direitos ou quando a permanência no domicílio se encontra temporariamente inviabilizada.

O acolhimento é uma medida de proteção e deve observar os princípios da excepcionalidade, provisoriedade, preservação da dignidade e, sempre que possível, manutenção ou reconstrução dos vínculos familiares e comunitários.

 

SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA — CRESCER EM FAMÍLIA

O município de Planalto conta com o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora — Crescer em Família, instituído pela Lei Municipal nº 2.217, de 14 de dezembro de 2016.

O serviço oferece acolhimento temporário a crianças e adolescentes que, por medida de proteção, precisam ser afastados provisoriamente de sua família de origem.

Durante o período de acolhimento, a criança ou adolescente permanece com uma família previamente selecionada, capacitada e acompanhada pela equipe técnica responsável.

O objetivo é garantir proteção integral em ambiente familiar enquanto são desenvolvidas ações para possibilitar, prioritariamente, a reintegração à família de origem ou, quando isso não for possível, a aplicação das demais medidas previstas na legislação.

Família Acolhedora não é adoção, o acolhimento é temporário e possui finalidade protetiva. A família acolhedora assume os cuidados durante determinado período, sem substituição definitiva da família de origem e sem finalidade de adoção.

Quer saber como se tornar uma Família Acolhedora?

Entre em contato com a Secretaria Municipal de Assistência Social para conhecer os critérios, as etapas de seleção, capacitação e acompanhamento das famílias participantes.

Lei Familia Acolhedora:  

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789495583.pdf

 

ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE PESSOAS IDOSAS E PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Nas situações em que a permanência de pessoas idosas ou pessoas com deficiência junto à família ou no domicílio se torna inviável e há necessidade de proteção integral, o município realiza a articulação para acolhimento em instituições parceiras, conforme avaliação técnica e disponibilidade da rede.

A medida é adotada de acordo com as necessidades de proteção de cada situação, com acompanhamento da rede e articulação com os familiares e demais políticas públicas envolvidas.

 

BENEFÍCIOS EVENTUAIS

Os Benefícios Eventuais são provisões ofertadas diante de situações temporárias que possam afetar a sobrevivência e a proteção de indivíduos e famílias.

No município, podem contemplar situações relacionadas a:

  • Nascimento;
  • Morte;
  • Vulnerabilidade temporária;
  • Situações de emergência e calamidade pública.

A concessão observa a legislação municipal vigente, especialmente a Lei Municipal nº 2.297, de 30 de novembro de 2017, e o Decreto Municipal nº 4.911, de 06 de fevereiro de 2019, que regulamenta a concessão dos Benefícios Eventuais no Município de Planalto, considerando os critérios regulamentados e a avaliação das necessidades apresentadas pelas famílias, articulada ao trabalho social desenvolvido pelos serviços socioassistenciais.

Lei Beneficios Eventuais:

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789496213.pdf

 

OUTROS PROGRAMAS E PROJETOS

Além dos serviços continuados do SUAS, a Secretaria Municipal de Assistência Social desenvolve e participa de programas e projetos que ampliam a proteção social e a articulação com outras políticas públicas.

Entre as iniciativas desenvolvidas no município estão:

Programa Nossa Gente Paraná

Estratégia estadual de acompanhamento de famílias em situação de vulnerabilidade, desenvolvida de forma intersetorial e articulada aos serviços socioassistenciais, buscando ampliar o acesso a direitos e contribuir para a superação das situações de vulnerabilidade.

Programa Caixa d’Água Boa

Programa destinado a famílias que atendem aos critérios estabelecidos pela política estadual, contribuindo para a melhoria das condições de habitabilidade e acesso adequado ao armazenamento de água, articulado ao acompanhamento das famílias pela rede de proteção social.

 

Conselhos Vinculados 

CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – CMAS

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789497156.pdf

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER – CMDM

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789496846.pdf

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA – CMDPcD

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789496987.docx

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CMDI

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789497042.pdf

CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

https://www.planalto.pr.gov.br/upload/bancoarquivos/1789497101.pdf

 

 

 

 

 

LIZANDRA CRISTINA BONI

Secretaria Municipal de Assistencia Social Planalto-PR

[email protected]

(46) 3555-1548

End.: Rua Soledade, 720

Horário de atendimento:

07h30 às 11h30

13h às 17h

 

Praça São Francisco de Assis, 1583
CNPJ: 76.460.526/0001-16
Emancipação: 24/06/1963
Instalação: 11/11/1963
 
Contato:
(46) 3555-8100
Horário de Atendimento:
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