EDITAL - CONSELHO TUTELAR
06 de abril de 2015

EDITAL PARA CONSELHO TUTELAR

EDITAL Nº 01/2015


Súmula: Abre inscrições para a escolha de novos membros para o cargo de Conselheiro Tutelar, estabelece o calendário e dá outras providências.


IVANETE LUCIA DALL’AGNOL KUHN, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das suas atribuições legais, torna público que com base na Lei nº 968/01, que estão abertas as inscrições para vaga de membro do Conselho Tutelar.

I - Processo de escolha mediante sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo e secreto dos eleitores do respectivo município, realizado em data unificada em todo território nacional, a cada quatro anos, no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, sendo estabelecido em lei municipal ou do Distrito Federal, sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
II - candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
III - fiscalização pelo Ministério Público;
IV - a posse dos conselheiros tutelares ocorrerá no dia 10 de janeiro do ano subsequente ao processo de escolha.
V - Os 5 (cinco) candidatos mais votados serão nomeados e empossados pelo
Chefe do Poder Executivo municipal e os demais candidatos seguintes serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
VI - O mandato será de 4 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo processo de escolha.
VII - O conselheiro tutelar titular que tiver exercido o cargo por período consecutivo superior a um mandato e meio não poderá participar do processo de escolha subsequente.

Data da eleição: 04 de outubro de 2015
Horário: 08:00 hs às 17:00 hs





LOCAIS DE VOTAÇÃO:

Escolas de Barra Grande, Centro Novo, Sagrada Família, São Valério, Escola Laúdio Afonso Heinen, Colégio José de Anchieta e Colégio João Zacco Paraná.

1- Conselho Tutelar:
1- Número de vagas: 5 (cinco ) vaga, sendo os demais suplentes.
2- Validade do mandato: de 10/01/2016 até 10/01/2020, permitida uma reeleição.
3- Vencimentos: com remuneração de R$ 1.186,97 (Hum mil cento e oitenta e seis reais e noventa e sete centavos), conforme art. 17º § 4º da Lei nº 968/01.Com previsão de reajuste conforme funcionalismo público.
4- Horário de Expediente: das 08:00 hs às 11:30 hs, das 13:30 hs ás 18:00 hs, na sede do Conselho Tutelar com previsão de plantão noturno, sábados, domingos e feriados.

2- Da eleição:

2.1- A escolha do conselheiro será feita pela comunidade local, através de eleição direta, realizada sob a responsabilidade do CMDCA e a fiscalização do Ministério Público. Podem votar os maiores de dezesseis anos, inscritos como eleitores do município até três meses antes da escolha.
2.2- A eleição será organizada mediante equipe de acompanhamento e responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, observado o contido na Lei nº 968/28 de julho 2001, e coordenada por uma Comissão de Escolha especialmente designada para o fim, composta paritariamente por 03 (três ) membros governamental e 03 (três) não governamental conselheiros do CMDCA.

3- Do registro de candidatos:

3.1- Poderão concorrer para o Conselho Tutelar, os candidatos que preencherem os seguintes critérios:
I – reconhecida idoneidade moral;
II – idade superior a 21 anos;
III – residir no município;
IV- A experiência na promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, devidamente comprovada;
V- ter Ensino Médio completo;
VI- ter Carta de Habilitação “B”.

4- Dos impedimentos:

4.1- São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar: marido e mulher, ascendente e descendente, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, durante cunhadio, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado.
§ 1º- Entende-se impedimento do conselheiro, na forma deste artigo, também em relação à autoridade judiciária, e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude, em exercício na Comarca.

§ 2º- Na hipótese de inscrição das candidaturas de casados ou parentes consanguíneos ou afins, na linha reta ou colateral, indicados no caput e no § 1º deste artigo, será excluído aquele que obtiver o menor número de sufrágios.

5- Da publicação das candidaturas:

5.1- A inscrição do candidato será realizada mediante a apresentação de requerimento endereçado ao presidente da Comissão de Escolha, acompanhado de provas dos requisitos previstos no item 3.
5.2- O pedido de inscrição será autuado pela Comissão Escolha, abrindo-se a vista ao Representante do Ministério Público para eventual impugnação no prazo de 06 (seis) dias, decidindo a Comissão de Escolha em igual prazo.
5.3- Terminando o prazo de inscrição, o CMDCA mandará publicar edital na imprensa local, informando o nome dos candidatos inscritos, para que no prazo de 10 (dez) dias contados seja oferecida impugnação por qualquer cidadão.
5.4- Havendo impugnação, os autos serão encaminhados ao Ministério Público para manifestação do prazo de 06 (seis) dias, decidindo a Comissão de Escolha em igual prazo.
5.5- Vencidas as fases de impugnação e recurso, o CMDCA, mandará publicar edital com os nomes dos candidatos habilitados para o pleito.

6- Do calendário:

6.1- Fica estabelecido o seguinte calendário, para a eleição de 05 (cinco ) membros para o Conselho Tutelar de Planalto:
04-04-2015 - Publicação do Edital,
04-04-2015 a 30/05/2015- Prazo para inscrição dos candidatos,
06-06-2015 - Publicação dos candidatos inscritos e indeferimento de inscrições,
17-06-2015- Reunião para julgamento dos pedidos de impugnação pelo CMDCA,
27-06-2015- Publicação da homologação das candidaturas,
04-10-2015- Eleição e apuração dos votos na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente Rua Soledade 720, Centro, Planalto Pr.
10-01-2016 - Diplomação e Posse do eleito.


Sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, 30 de março de 2015.




IVANETE LUCIA DALL’AGNOL KUHN
PRESIDENTE DO CMDCA





REQUERIMENTO

EU______________________________________________________________

abaixo assinado(a) portador(a) do RG nº _______________________________

CPF Nº _____________________________ Fone: _______________________

Residente e domiciliado na __________________________________________

nesta cidade de Planalto – Paraná , venho requerer junto ao Conselho

Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA do município de

Planalto, a minha candidatura para concorrer a uma vaga no Conselho Tutelar

Sem mais para o momento peço o deferimento da inscrição

__________________________________

__________________________________

Assinatura da Presidente do CMDCA

IVANETE LUCIA DALL’AGNOL KUHN















 
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