10 de agosto de 2015
CONSELHO TUTELAR
O Conselho Tutelar foi criado no Município de Planalto na data 30/04/1991 a partir da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 Art.132 e Art. 134 do ECA é um órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelos direitos da criança e do adolescente, sendo um órgão integralmente composto por 05 pessoas da sociedade, naturalmente coletivo, com a função precípua de defender o cumprimento da Lei que define direitos às crianças e aos adolescentes e afirma deveres à família, à comunidade, à sociedade e ao Poder Público.
Cabe ao conselho tutelar, encaminhar a justiça os casos pertinentes, requisitar certidões de nascimento e de óbito de crianças e adolescentes, quando necessário, e levar ao conhecimento do ministério público fatos considerados pelo estatuto como infração administrativa ou crime. Além daqueles que demandem ações judiciais de perda ou suspensão do pátrio poder.
As decisões do Conselho Tutelar não estão subordinadas a pessoas ou órgãos, mas ao ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), do qual deve se fazer uso, sem omissão nem abuso.
É de fundamental importância que todo cidadão saiba quais as incumbências do conselho e saber quando solicitar o mesmo. São muitas as atribuições do conselho tutelar, mas precisa-se conhecer minimamente o que são e o que deixam de ser atribuições dos conselheiros o que consta no Art. 136 do ECA.
Neste ano teremos a escolha de novos conselheiros, é de fundamental importância à participação da sociedade na escolha, para que o conselho tutelar possa atuar ainda mais nos momentos de necessidade.
Maiores informações junto ao próprio conselho que está localizado na Rua Paraná 324, Bairro João Zacco – Planalto Pr. Fone para contato ou emergência, 3555-1623, 99707052-88092629.